Couro de Jacaré
Couro com curtimento semi-cromo. Acabamento com resinas a base de caseínas de alta qualidade, alto brilho. Indicado para calçados, carteiras e artefatos em geral. Por se tratar de um artigo natural, a espessura e manchas podem apresentar variações.
Apresenta estampa natural característica do artigo, conferindo originalidade aos artigos produzidos. Artigo vendido por peças inteiras, assim é comum a variação de espessura entre as diferentes zonas da pele.
Informações Legais: O comércio internacional de espécies da fauna e flora é regularizado pela Cites- Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Selvagem. Durante muitos anos, a CITES tem sido um dos acordos de conservação com o maior número de membros, sendo o Brasil um dos países participantes. A regularização e fiscalização de peles exóticas, bem como produtos acabados em peles e couros no país é controlada pelo IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis.
A empresa Tre Anytry é cadastrada e regularizada com o IBAMA através do CTF-Cadastro Técnico Federal sob o número de registro 52087. As peles exóticas são importadas com permissão Cites, autorizadas pelo IBAMA e Ministério da Agricultura.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9605/98, regulamentada pelo decreto 3179/99 a comercialização, consumo ou uso de produtos e subprodutos da Fauna Silvestre e Exótica, é permitida SOMENTE para aqueles produtos originários de criadouros comerciais, comerciantes e indústrias devidamente REGISTRADOS no IBAMA.
A nota fiscal, e o uso de LACRES são instrumentos necessários para coibir o tráfico e dar GARANTIAS aos comerciantes e consumidores que estão cumprindo as regras estabelecidas pelo IBAMA e o tratado CITES.
A adulteração das Notas ou Lacres bem como seu mau uso estão sujeitos as penalidades civis e criminais.
Contamos com todos da cadeia produtiva para fazer do manejo da Fauna Brasileira e Exótica, fator de desenvolvimento Social e Ambiental com bases na Ética do bom uso da Natureza.
As Multas advindas do MAU USO ou Tráfico da fauna podem chegar a quantia de R$50.000.000,00 (cinquenta Milhões de reais), de acordo com a Lei 3179/99, publicada em 22 de setembro de 1999.